Boa Tarde Pessoal,
Minha empresa aderiu ao Parcelamento Excepcional PGFN Previdenciário em 07/2020, desde a 13º parcela temos que informar o faturamento do mês anterior para conseguirmos emitir a parcela, porém em Dez/2021 tivemos um bom faturamento e a parcela que foi emitida em janeiro corresponde a 1% do faturamento ao invés da parcela informada no momento da adesão da transação. Pelo que li na portaria 14.402 da PGFN, é isso mesmo, entre 1% do faturamento e a parcelas eles vão consider dos 2 o maior.
Mas dúvida é a seguinte: Tivemos um aumento de 20 mil na parcela, esse valor será amortizado na minha dívida total ou eles reduziram meu desconto e aumentaram meus juros?
Alguém já passou por essa situação de ter aumentado o faturamento e consequentemente a parcela?
Não encontrei na lei algo sobre esse questão, só encontro informações sobre quando reduzir a capacidade de pagamento, eles reduzirão a parcela e alongarão o prazo para que o contribuinte não deixe de pagar a dívida (pelo menos foi isso que eu entendi).
Aguardo um auxílio de vocês!!
Juliana Santos