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Rosangela

Rosangela

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 11:17

Amigos por favor, vejam se já passaram por essas situações.

1) A empresa importou produtos de fornecedor domiciliado na China e que possui conta em banco situado em Hong Kong. É correto informar no registro Y520 o país de domicílio do fornecedor China ainda que o câmbio tenha sido fechado para Hong Kong? No registro X291 também não informaremos no código 23 pois como o fornecedor não está domiciliado em país com tributação favorecida não calculamos o transfer pricing. 

2) Também no registro Y520 no caso de pagamento de juros e serviços sobre os quais incide IRRF é correto informar apenas o valor da remessa, uma vez que o IRRF foi recolhido no Brasil?

Desde já agradeço.

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