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OBRIGATORIEDADE ECD EMPRESA IMUNE

MATHEUS

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 14:33

Prezados boa tarde!

Em relação a ECD, alguém sabe se empresas Imunes (como uma Igreja), que não auferiram receitas superiores a R$1.200.000,00, nem apurou PIS/COFINS superior a R$10.000,00, continua sendo facultado a entrega da declaração 2021 (ano calendário-2020)??

Até ano passado era facultativo a entrega. Alguém sabe se para esse ano continua sendo facultado?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 17:19

Matheus, boa tarde.

A situação mudou um pouco, mas ainda há a não obrigatoriedade da entrega.

Vide IN 2003 de 18/01/2021, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) , em seu Art. 3º, § 1º, Inciso III.

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