Maria Cecília da Silva Rossini, bom dia.
Oh colega, com o perdão da sinceridade, mas não, isso não é escriturar por livro caixa. Isso é uma contabilidade irregular mesmo.
A escrituração por livro caixa exigida na ECF é mais para o lado de Fluxo de Caixa, porque também dever ser registradas as movimentações bancárias, pois, conforme a própria legislação da ECD menciona, em seu Art. 3º, § 1º, Inciso V, somente estão desobrigadas da entrega da ECD:
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
Se formos até o Parágrafo Único do Art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, temos:
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
Assim colega, se eu fosse você, entregava a ECD hoje do jeito que está a sua contabilidade mesmo, porque como você mesma mencionou, você não faz escrituração de Livro Caixa, somente faz uma contabilização lançando sempre contra a Conta Caixa.
Desta forma, eu entregaria a ECD e entregaria a ECF recuperando a ECD, para evitar um problema maior. Eu entendo sua situação, pois já tive situações semelhantes aqui no escritório. Seria a forma mais correta de se fazer? Não, não seria. Mas dentre todos os males, esse seria o menor, no meu humilde ponto de vista.