Bom dia Tatiane. Eu encontrei isso sobre essa situação: "Registro I030: 'O campo NIRE é obrigatório quando a escrituração possui registro na Junta Comercial. Caso contrário, o campo não deve ser preenchido'."
E encontrei isso também
"INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/SGD/ME Nº 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO e SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE AUTENTICAÇÃO
Art. 17. Os termos de autenticação poderão ser cancelados quando lavrados com erro material, mediante iniciativa da Junta Comercial ou do titular da escrituração.
§ 1º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.
§ 2º O livro já autenticado pela Junta Comercial não será substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
Art. 18. O termo de cancelamento da autenticação será lavrado em arquivo próprio, devendo conter o número do processo administrativo ou judicial que o determinou.
§ 1º Tratando-se de legado de livros em papel ou fichas, o termo de cancelamento será lavrado na mesma parte do livro onde foi lavrado o termo de autenticação.
§ 2º No novo termo de autenticação, além das informações corretas, deverá constar informação do cancelamento anterior."
Em se tratando de substituição a instrução normativa cita apenas erros de lançamentos. Acredito que essa questão do NIRE não haja previsão. Sendo assim acredito que não há como retificar essa informação do NIRE, até por que isso não invalida o ECD transmitido. A ultima possibilidade é entrar em contato com a junta comercial e verificar se algo pode ser feito.