Divani de Oliveira Rodrigues
Seja bem vinda ao forum.
"2.1. Cancelamento de NF-e por não ter sido prestado o serviço
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NF-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NF-e não poderá ser cancelada.
A NF-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NF-e a ser cancelada."
A empresa não quer compensar. Ela até pode contabilizar como custo, mas não lhe dá o direito de deduzir da base de cálculo do IRPJ e CSLL.