Um tanto quando estranho a informação de ausência de GFIP a partir de 06/2020, já que não tinha folha, pois bem é necessário na primeira competência de todo ano fazer a entrega da SEFIP/GFIP sem movimento e na competência de dezembro entregar a GFIP de 13° salario. Me pergunto se por acaso não havia retirada de pró-labore pelos sócios pois nesse caso havia sim folha de pagamento e obrigatoriedade da entrega da GFIP, aí caso tenha sido descontinuado a retirada em 06/2020 seria necessário enviar a GFIP sem movimento para sanar as pendencias.
Para entregar deverá alimentar a GFIP/SEFIP fazer a transmissão que irá gerar um arquivo que deve ser entregue através do conectividade social no site da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx), é necessário o certificado digital para acessar a plataforma.
LINK MANUAL DA GFIP/SEFIP: receita.economia.gov.br
Quantos as obrigações há de verificar as particularidades, mas terá RAIS,DEFIS, DIRF (quando for o caso) anualmente já no mensal você deverá entregar o PGDAS e GFIP salvo se for sem movimento já que aí será na primeira competência do ano e na do 13°.
Não esqueça de acompanhar o calendário do e-Social, em maio já começou o envio dos eventos períodos mas há outras fases já implementadas, caso a empresa tenha notas com retenção de INSS sobre serviços tomados ou prestados deverá observar a EFD-REINF.
Em outubro/2021 terá inicio da DCTFWEB, aqui provavelmente já terá ocorrido a substituição da GFIP, mas com certeza até lá você já estará dominando!
Boa sorte e sucesso!
***tira uma situação fiscal da empresa pelo e-CAC, para saber o que mais pode ter de pendencia como a empresa está sem contador pode ser que tenha ausência de outras declarações que se entregues em atraso haverá multa, que será de responsabilidade do empresário por estar sem responsável técnico pela entrega destes. Entrega de GFIP em atraso também tem multa, particularmente nunca vi ser cobrado, mas aqui no fórum há colegas que já viram.***