Glauciane Monteiro
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroCaros colegas, preciso muito de uma orientação.
Uma empresa do lucro real multou um de seus fornecedores de serviço por descumprimento de contrato deste serviço, desta forma ocorreu o recebimento do favor liquido, e o fornecedor recolheu e pagou a darf de IR.
qual a forma correta de contabilização dessa movimentação? contabilizo o recebimento liquido ou o valor bruto como receita?
como faço o lançamento da compensação desse imposto retido?