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Depreciação s/ bem usado

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 12:57

Saudações amigos da Fórum,

Para o caso da depreciação sobre um bem adquido usado, pode ocorrer de, além dos critérios previstos (metade de vida útil para o bem adquirido novo, ou restante de vida útil desde a primeira instalação, dos dois o maior prazo), a empresa optar pela depreciação integral, pelo período previsto (5 anos para veículo, por exemplo), a partir da data de emissão da nota?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 9 maio 2010 | 09:21

Bom dia Marciano,

A depreciação, a despeito de facultativa, não pode ser praticada em percentuais diferentes dos permitidos em lei.

Como você mesmo mencionou, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes: (Artigo 311º do RIR/1999):

1. metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

2. restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.


Qualquer prazo diferente deste que signifique aumento de vida útil não justificado, estará ocasionando aumento de despesas e consequente redução do lucro.

...


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