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Entrega de Imposto de Renda Pessoa Física fora de prazo não está gerando multa

DENISON GUIZELINI

Denison Guizelini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 10:14

Estou enviando o Imposto de Renda Pessoa Física de anos anteriores, deste de 2017 referente 2016 até o atual 2021 referente 2020.
O curioso é que os programas de 2017 a 2019 NÃO ESTÃO gerando multa por entrega fora de prazo.
Quando se entra no eCac do Contribuinte, a entrega fora de prazo é identificada, mas a declaração é processada normalmente sem a informação de débito malha referente a multa por entrega em atraso, mesmo que haja imposto a dever.
Vocês estão com esse problema?
Afinal não conheço informação que isente declarações de 2017 a 2019 de isenção da multa.
Estou instruindo nossos clientes que eles devem pagar uma guia de multa que geramos manualmente, para que não hava problemas no futuro.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 10:26

Prezado  Denison Guizelini,

O contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de declaração ? ou esta fazendo apenas pra efeitos de restituição ?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
DENISON GUIZELINI

Denison Guizelini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 11:24

São contribuintes que estão com declarações atrasadas de anos passados.
Em caso de houver restituição ou não, não é relevante.

Se vc entrega uma declaração fora de prazo, o sistema TEM que gerar multa. 
A geração de multa se dá por entregar fora do prazo.
O motivo da entrega, não tem relevância.

Mas, estou nesta situação eu entrego fora de prazo e o recibo de entrega gerado não gera a multa.

Inclusive eu tenho pelo menos uma entrega deste mês do IR 2021 , que deveria ter gerado o aviso de multa e não saiu.
E nem aparece essa informa no eCAc.
Isso é erro do sistema.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 15:08

Denison Guizelini, DISCORDO do seu entendimento.

Sobre o quesito acima relacionado, existem contribuintes que mesmo fora do prazo, entregam a declaração apenas para efeito de restituição (quando o mesmo não se enquadra nas hipoteses de obrigatoriedade, ou seja, quando seu rendimento anual é menor do que o previsto para declarar).

Pois bem, afimar que o sistema tem que gerar a multa por entregar fora do prazo não faz sentido, pois como disse, como o contribuinte pode ser lesado por multa, sendo que o mesmo não atinge o valor mínimo para declarar?
Segue: Multa por atraso na entrega da declaração: A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após a data final de entrega.

Fonte: receita.economia.gov.br
Obs: desconsiderar o ano relacionado aplicando as normas prevista para o ano vigente.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)

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