x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 215

Holding - Serviços Administrativos

Realdo

Realdo

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 16:38

Prezados,

Uma Holding Mista, pode emitir Nota Fiscal mensalmente cobrando por serviços de administração prestados a empresa na qual ela faz parte do quadro societário?
Exemplo:
Holding A possui 33% da empresa B (Lucro real)

Ao final de cada mês, a Holding A fatura uma NF cobrando por serviços prestados a empresa B.

Empresa B lança esta nota normalmente em suas despesas, inclusive dedutível para IRPJ e CSLL.

Algum impedimento quanto a este procedimento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade