Realdo
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezados,
Uma Holding Mista, pode emitir Nota Fiscal mensalmente cobrando por serviços de administração prestados a empresa na qual ela faz parte do quadro societário?
Exemplo:
Holding A possui 33% da empresa B (Lucro real)
Ao final de cada mês, a Holding A fatura uma NF cobrando por serviços prestados a empresa B.
Empresa B lança esta nota normalmente em suas despesas, inclusive dedutível para IRPJ e CSLL.
Algum impedimento quanto a este procedimento?