Tatiane Ferreira Gaiot
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Há um contrato de aluguel de notebooks de longo prazo, em que os equipamentos, no final do contrato serão do arrendatário. Antes do CPC 06, isso se caracterizava como leasing financeiro, e nesse caso, deveria ser contabilizado como imobilizado (já que há aquisição do bem no final do contrato), mas agora com o CPC me gerou dúvidas:
1º - notebooks são considerados de baixo valor (individualmente), portanto, cairia em uma das regras de isenção do reconhecimento do arrendamento;
2º - é certeza que os bens serão do arrendatário no final do contrato.
Devo contabilizar como arrendamento, imobilizado ou reconhecer a despesa mensalmente no resultado?
