Boa tarde Laura
Primeiramente vamos deixar claro o conceito da exigibilidade a longo prazo. Diz a lei que ela se iniciará depois de decorridos 12 meses contados a partir do término do exercício em curso.
Partindo disto, vamos supor que as 60 parcelas da obrigação a ser paga, mencionada no exemplo dado por você tenha tido seu inicio no mês de 06/2006. Aplicando-se o conceito acima, a exigibilidade considerada longo prazo será a partir de 01/2008, pois até 12/2007 ainda será considerada a curto prazo.
Assim, você teria (no exemplo) 19 parcelas a curto prazo e 41 parcelas a longo prazo, confira:
19 parcelas a Curto Prazo
De 06/2006 até 12/2006 = 7 parcelas
De 01/2007 até 12/2007 = 12 parcelas
41 parcelas a Longo prazo
De 01/2008 a 12/2008 = 12 parcelas
De 01/2009 a 12/2009 = 12 parcelas
De 01/2010 a 12/2010 = 12 parcelas
De 01/2011 a 05/2011 = 5 parcelas
Uma vez isto claro, fica fácil entender que no início de cada ano (Janeiro) você terá que trazer do longo prazo (Exigível) para o curto prazo (Circulante) mais 12 parcelas independentemente do fato de tê-las pago ou não.
Usando o exemplo que eu dei, se no ano de 2006 você só pagou 5 das 7 parcelas que deveria pagar, ainda assim terá de transferir (em Janeiro de 2007) mais 12 parcelas para o curto prazo, pois o fator determinante do que deve ser lançado no Circulante ou no Exigível é o vencimento e não o pagamento.
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