Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeComo Contabilizar a Distribuição de Sobras de um Banco para um Cliente pessoa jurídica?
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Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeComo Contabilizar a Distribuição de Sobras de um Banco para um Cliente pessoa jurídica?
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Giuliano Jose da Silveira boa noite, bem este banco trata-se um a cooperativa?
Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! Sim!
Lariane
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde Giuliano,
Geralmente estas distribuições de sobras são lançadas como receitas financeiras.
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite colega Giuliano, bem segundo a legislação as distribuição as sobras em uma cooperativa de crédito , essas sobras constituem as economias desta cooperativa para com os associados, ao final de cada ano e são distribuídas de acordo com o valor das operações realizadas por cada cooperado. Já a contabilização destas sobras deve ser como outras receitas financeiras como dito pela colega Lariane.
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBoa tarde, essas sobras recebidas por pessoa jurídica tributada no lucro real, devem compor o resultado tributável da empresa?
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeAo recebermos os informes de rendimento das cooperativas, verificamos que as distribuições de sobras constam como rendimentos isentos. A base legal citada no informe era a lei 5.764/71, art 4º.
Entretanto, esta legislação trata da regulação do cooperativismo, e não, necessariamente do IRPJ.
Mesmo assim, aqui no escritório, a única empresa do Lucro Real com conta em cooperativa, consideramos a isenção como se fosse dividendos, excluindo tal valor do Lalur, mas não tenho a base legal que equipare de fato com lucros e dividendos, apenas trabalhamos por analogia.
Acho que seria interessante outros colegas compartilharem, inclusive para rever nosso procedimento, caso nossa interpretação não corresponda com a realidade.
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadePara quem estiver olhando este tópico, favor olhar também https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/385400/remuneracao-do-capital/
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde !
Essas distribuições recebidas devem ser lançadas como Resultado de Participações Societárias no grupo de Outras Receitas e Despesas Operacionais Liquidas na DRE e não em resultado financeiro,
Caso a empresa esteja no Lucro Real esse valor deve ser excluído da base de calculo do IR/CS.
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeEu também tinha uma interpretação parecida com a do Anderson no que tange a tributação, mas como o assunto foi renovado com outros argumentos, inclusive no tópico https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/385400/remuneracao-do-capital/ , eu solicitei um pedido de consultoria.
A nossa consultoria respondeu entendendo que os valores precisam ser tributados, inclusive no pis/cofins. A base legal citada foram:
Incisos I e II do Art. 43 da lei 5172/1966 (CTN) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm . Prevendo o fato gerador para IRPJ/CSLL
Art. 3º da lei 5764/1971 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm . Prevendo que os cooperados não possuem objetivo de lucro, o que impediria a caracterização das sobras como rendimentos isentos, pela inviabilidade de equiparar as sobras aos dividendos e lucros isentos.
Art. 1º da Lei 10637/2002 e Art 1º da Lei 10.833/2003 . Prevendo o fato gerador do Pis e do Cofins.
Iremos discutir internamente para verificar se existem outros entendimentos ou interpretações, soluções de consulta, entre outros.
Anderson. Gostaria de tirar uma dúvida sobre a classificação em resultados de participações societárias: Este tipo de rendimento deve ser lançado neste subgrupo mesmo que as empresas sejam irrelevantes do ponto de vista do controle da cooperativa. Eu tinha a interpretação de que, apesar do capital estar lançado em investimentos, os cooperados, principalmente pequenas e médias empresas, não tem influência significativa no controle, e por este motivo, entendia que a remuneração seria lançada como receitas financeiras, pois, se tratava de uma remuneração do excedente de capital da empresa que foi aplicado na cooperativa, sendo um recurso, cujo a administração não possui condições de interferir. Obrigado pela atenção!
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