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Bladhem

Bladhem

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 14:04

Olá preciso de uma ajuda dos colegas..
No exercicio de 2020 marido e mulher, tinham uma parceria agricola, na proporção de 50% cada, na ficha de atividade rural foi apurado prejuizos a ambos que  poderão ser compensados na proximo exercicio. Ocorre que a parceria terminiou para 2021 , a duvida é se a esposa fazer a proxima declaração conjunta e  figurar como dependente do marido , poderá compensar o prezuizo da parte dela, somando-se ao valor do prejuizo apurado pelo matido?

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