Bladhem
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá preciso de uma ajuda dos colegas..
No exercicio de 2020 marido e mulher, tinham uma parceria agricola, na proporção de 50% cada, na ficha de atividade rural foi apurado prejuizos a ambos que poderão ser compensados na proximo exercicio. Ocorre que a parceria terminiou para 2021 , a duvida é se a esposa fazer a proxima declaração conjunta e figurar como dependente do marido , poderá compensar o prezuizo da parte dela, somando-se ao valor do prejuizo apurado pelo matido?