Guilherme Fiuza
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia!
estou com um caso de um cliente onde o mesmo era enquadrado no regime do MEI e já no ano de 2020 ultrapassou os 20% de limite de faturamento do mesmo, porém agora em 2021 houve a denegação do uso da inscrição estadual e o mesmo foi efetuar o desenquadramento apenas no ano de 2021, foi necessário que realizasse as entregas do PGDAS retroativos de janeiro/2021 pra cá, porém no processo de reabilitação da inscrição estadual junto a Sefaz/SP, o fiscal responsável entrou em contato conosco informando que também seria necessário os retroativos de 2020, visto que o limite foi ultrapassado nesse exercício, ao acessar o PGDAS e tentar realizar a transmissão de tais incidências, é informado que a empresa em questão não estava no regime do Simples em tal período e informa que se tiver passando por um processo administrativo seria necessário inserir o órgão, estado, cidade e protocolo do processo para prosseguir com as declarações, diante disso entrei em contato com o fiscal e o mesmo me informou que não possui nenhum número de processo administrativo, que a mesma foi apenas notificada a comparecer na Sefaz para esclarecimentos.
Diante desse impasse, qual solução para resolução me orientam a fazer? É possível retificar a data de desenquadramento do MEI para que seja possível realizar os retroativos de 2020? Preciso cumprir essa exigência para a cliente levar a documentação completa no agendamento com o fiscal.