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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Kelly Cabral

Kelly Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 29 agosto 2021 | 16:59

Olá! O lucro apurado pelo MEI, pode ser distribuído mensalmente para a conta de pessoa física do MEI? Considerando que ele tenha contador. A dúvida é porque eu tenho cliente MEI, que optou por ter contador, pra fazer jus ao recebimento do lucro de forma isenta, porém fiquem em dúvida de poder ser feito desta forma, por conta da contabilização, uma vez que ainda não está apurado, e será feito somente após o final do exercício. Se puder ser mensalmente, como seria essa contabilização, uma vez que apuração do contador será só após o final do exercício?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 10:58

Kelly,

distribuição de lucros pode ser feita a qualquer momento desde que se possa comprovar a existência de Lucros a Distribuir e que se tenha caixa para tal pagamento.

Sobre a contabilização, pode ser criada uma conta de "Antecipação da Distribuição de Lucros", no PL.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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