Elaine Araújo, boa tarde.
Colega, suas dúvidas estão meio confusas pra mim, mas vou tentar te ajudar no que eu tiver entendido delas.
Em relação ao empreendedor individual
(SIMPLES NACIONAL) , gostaria de saber se ele precisa pagar o
INSS na guia GPS para se aposentar ?
Bom, você pode fazer o recolhimento do EI na própria guia da empresa, colocando ele com retirada
pró-labore e fazendo a contribuição de 11% sobre essa retirada.
E se o empreendedor individual fizer a opção do simples no final do ano ? ele é
lucro presumido automaticamente, até que seja aceita a solicitação?
Para uma empresa em atividade, a opção do SN se faz em janeiro de cada ano. Não existe mais o agendamento da opção, que se iniciava em dezembro do ano anterior. E sim, até que a opção seja deferida, a empresa continua no regime atual a que ela pertence.