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Aproveitamento de Credito de Pis/Cofins Simples Nacional

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 16:43

Art. 12 da Lei Comp. nº 123 de 14/12/2006 As pessoas jurídicas sujeitas ao regime deapuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas
e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos
calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).

As empresas do simples não destacam alíquotas de PIS e COFINS , assim o crédito corresponderá a 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 17:03

Carolina,

Sim, se devido pode se apropriar do crédito de PIS/COFINS da operação.

Neste sentido versa o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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