Renata Nunes de Oliveira Moreira
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro Olá pessoal.
Trabalho na área contábil e estou com duvida em como proceder com a reversão da PCLD.
Em 2020, um cliente entrou em recuperação judicial, devendo R$ 2 milhões. Realizamos uma provisão de PCLD de 25% desse valor. Ou seja R$ 500 mil.
Agora, por determinação judicial, o cliente pagará em 3 parcelas o valor devido. Como devo contabilizar o recebimento? e Como deve ser feito com a provisão de perda que realizamos? Provisiono parcialmente, considerando o pagamento parcial ou não constituo uma nova PDD?
Obrigada pela ajuda!