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REVERSÃO PCLD

Renata Nunes de Oliveira Moreira

Renata Nunes de Oliveira Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 12:34

Olá pessoal.

Trabalho na área contábil e estou com duvida em como proceder com a reversão da PCLD.
Em 2020, um cliente entrou em recuperação judicial, devendo R$ 2 milhões. Realizamos uma provisão de PCLD de 25% desse valor. Ou seja R$ 500 mil.
Agora, por determinação judicial, o cliente pagará em 3 parcelas o valor devido. Como devo contabilizar o recebimento? e Como deve ser feito com a provisão de perda que realizamos? Provisiono parcialmente, considerando o pagamento parcial ou não constituo uma nova PDD?

Obrigada pela ajuda!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 17:17

Boa tarde!
Se o cliente vai quitar a divida, deve-se reverter a provisão efetuada anteriormente - vai ficar um crédito no resultado.
O valor recebido deve ser baixado da conta clientes.
Caso a empresa for lucro real observar os efeitos fiscais.

Att.
Anderson Kolera Silva
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