Dinho
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
A empresa tem prejuízos acumulados em anos anteriores, opera pelo lucro real e fazemos apuração por estimativas mensais balanço e suspensão, um determinado mês a empresa teve Lucro acumulado, utilizamos a compensação dos 30% do lucro real sobre os tais prejuízos anteriores, mas fechou ano com prejuízo fiscal.
Essa compensação pode ser realizado tanto no IRPJ E CSLL? E como proceder dentro do ECF:
Na parte A do Lalur M 300 informei da ficha 173 o valor da compensação no mês da apuração.
É preciso realizar algum lançamento na PARTE B M 410 ? já que esta vindo com saldos prejuizos?
Agradeço quem puder sanar essa duvida.