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Compensação de prejuizo Fiscal - 30% - duvida como proceder ECF

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 11:10

Bom dia!

A empresa tem prejuízos acumulados em anos anteriores, opera pelo lucro real e fazemos apuração por estimativas mensais balanço e suspensão,  um determinado mês a empresa teve  Lucro acumulado, utilizamos a compensação dos 30%  do lucro real sobre os tais prejuízos anteriores, mas fechou ano com prejuízo fiscal.

Essa compensação pode ser realizado tanto no IRPJ E CSLL? E como proceder dentro do ECF:

Na parte A do Lalur M 300 informei da ficha 173 o valor da compensação no mês da apuração.

É preciso realizar  algum lançamento na  PARTE B  M 410 ? já que esta vindo com saldos prejuizos?


Agradeço quem puder sanar essa duvida.

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