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Depreciação Acumulada pausada

WEBBER BENICIO

Webber Benicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 15:31

Boa tarde!

Nobres colegas, recentemente no ano de 2019 colocamos em operação um edifício novo para atender nossos clientes, ocorre, que este mesmo edifício em 2021 foi desocupado, por questão estratégica da gestão, irá se tornar um Hospital de rede própria e passara por reforma para adequação pertinente a legislação. Pergunto: É possível "pausar" a depreciação mensal?

Webber Benício - Cuiabá/MT
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 16:26

Boa tarde, encontrei essa informação na NBC TG 27 (R4) – ATIVO IMOBILIZADO

55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no
local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação
de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou
incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC
TG 31) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a
depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser
que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de
depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

Esperto ter ajudado.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
WEBBER BENICIO

Webber Benicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 17:46

Obrigado Everton pela resposta, o fundamento legal está correto. Já havia esse entendimento técnico, contudo, havia esperança de obter uma resposta diferente, talvez por alguma "lacuna" na legislação e NBC/CPC. 

Webber Benício - Cuiabá/MT

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