Elisabeth,
Neste caso, devo entregar as declarações de forma retroativa desde janeiro/2021 e recolher os impostos. Certo?
Se ela foi desenquadrada com efeitos a partir de janeiro/2021, sim, deve cumprir as obrigações acessórias do
Simples Nacional a a partir desta data.
No entanto, uma dúvida é levantada. A atividade de marketing direto,
CNAE 7319-0/03 foi impedida de participar do
MEI com efeitos a partir de janeiro/2019, conforme determina a Resolução CGSN 143, em seu Artigo 5º.
O ato de exclusão do MEI ocorreu somente com efeitos a partir de janeiro/2021 mesmo?
Porém, na hora de gerar as guias, aparece para escolher uma opção em "Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração"
Como faço essa escolha?
Você selecionará as atividades econômicas que auferiram receita no período de apuração. Se foram as duas, selecione as duas. Veja o que diz o item 6.5 do Manual do
PGDAS-D.
6.5 – ATIVIDADES ECONÔMICAS COM RECEITA NO PERÍODO DE APURAÇÃO
As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por estabelecimento (matriz e filiais). O aplicativo apresenta uma aba para cada estabelecimento, conforme seta abaixo, para que sejam indicadas as atividades econômicas com receita no período de apuração (PA).
*Para empresa que optou pelo Regime de Competência: selecione as atividades com receita auferida no PA.
*Para empresa que optou pelo Regime de Caixa: selecione as atividades com receita recebida no PA.
Link: Ocultob64cf651390469d575f33b90e99e9393cf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www8.receita.fazenda.gov.br
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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