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EXTINÇÃO DE EIRELI

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 11:57

EXTINÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
RAZÃO SOCIAL EIRELI
00.000.000/0000-00
 
Pelo presente instrumento o titular NOME COMPLETO DO TITULAR, nacionalidade, estado civil, naturalidade, nascido(a) em 00/00/0000, profissão, nº do RG 00.000.000-0, órgão emissor e UF, nº do CPF: 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO(a) NO(a) ENDEREÇO COMPLETO, na qualidade de empresário da empresa RAZÃO SOCIAL EIRELI, com sede sito a ENDEREÇOCOMPLETO DA EMPRESA,cujo ato constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial de São Paulo sob NIRE Oculto, devidamente inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00, resolve, por não mais interessar pela continuidade da empresa, dissolvê-la e extingui-la, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:           A empresa que iniciou suas atividades em 00/00/0000 encerra suas atividades na data de 00/00/0000.
CLÁUSULA SEGUNDA:             Dando seguimento a extinção por liquidação da empresa, o titular NOME COMPLETO DO TITULAR ,recebe a importância de R$ 0,00 (valor por extenso), neste ato.
CLÁUSULA TERCEIRA:           A responsabilidade do passivo e ativo porventura superveniente fica a cargo do ex-titular NOME COMPLETO DO TITULAR, o qual se compromete a manter a boa guarda dos livros e documentos.
CLÁUSULA QUARTA:               O titular dá à empresa em extinção plena, geral e irrevogável quitação, seja a que título for declarando assim, para todos os efeitos a extinção da pessoa jurídica com o arquivamento deste instrumento na Junta Comercial de São Paulo.

Cidade, data.
 
NOME COMPLETO E ASSINATURA DO TITULAR
 
  
TESTEMUNHAS:
NOME
CPF
RG

Jessica da Cruz Alves

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