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DARF 5952 E DARF 5960-07

BRENDA BARBOSA

Brenda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 17:43

Boa tarde,

Ao consultar a situação fiscal da empresa, verifiquei que consta a seguinte pendência:

5960-07 -   CSRF 06/2021       20/07/2021         172,05         172,05     DEVEDOR

Busquei informações sobre o código de receita 5960-07 e vi que o mesmo é aplicado quando as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.
Isso não se aplica a empresa em questão visto que, nas notas fiscais, há retenção de pis/cofins/csll.
Poderiam me orientar a como regularizar isso na receita?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 19:42

Brenda,

5960-07 é o código de retenção de COFINS, apenas.
Quando uma empresa não recolhe CSLL, PIS ou COFINS, por algum motivo (decisão judicial, etc.) a retenção do PCC é feita de forma isolada:
- 5987-07 para retenção da CSLL, apenas;
- 5979-07 para retenção do PIS, apenas;
- 5960-07 para retenção da Cofins, apenas;

Para regularizar este DARF, pode gerar um novo para pagamento no SicalcWeb, para a data de pagamento que convier.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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BRENDA BARBOSA

Brenda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 09:45

Bom dia, pessoal!

Descobri como alterar essa informação e acho interessante passar pra vocês:
No meu caso em específico, na hora de preenchimento da DCTF Mensal, foi informado o valor do DARF de Retenção de Terceiros  com o código 5960-07, isso fez com que a Receita entendesse que tínhamos esse débito.
Realizei a retificação da DCTF para regularização da situação.

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