Isabel Neudl
Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista bom dia, tenho uma duvida. tenho uma nota com emissao em 31/08 e a entrada 01/09, qual perioodo lanÇo, agosto ou setembro. obrigada
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Isabel Neudl
Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista bom dia, tenho uma duvida. tenho uma nota com emissao em 31/08 e a entrada 01/09, qual perioodo lanÇo, agosto ou setembro. obrigada
Bruno Cabrini Pereira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
A escrituração da nota fiscal deve ser realizada quando a mercadoria chegar fisicamente em sua empresa, ou seja, no mês de setembro/2021.
Atenciosamente,
Bruno
Oculto
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Isabel,
Veja o item 3 do Manual de Perguntas e Respostas do SPED
3.1.1. Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.
Manual SPED Fiscal
Isabel Neudl
Bronze DIVISÃO 2, Recepcionistaobrigada bruno, tenha um bom dia!!!!
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