Antonio Marcos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia
A empresa que trabalho recebeu uma Intimação por Omissão, alegaram que não entregamos a ECF 2017. Verifiquei que entregamos, possuo o comprovante.
Creio que o erro está que a empresa foi aberta no dia 25/05/2017 e a ECF o período é do dia 01/06/2017 - 31/12/2017.
Na ECF o campo "INDICADOR DO INÍCIO DO PERÍODO" já está como "1".
Gostaria de saber como procedo neste caso: apenas respondo a intimação ou devo retificar a ECF? Lembrando que se eu for retificar a ECF, terei que retificar a ECD (a ECD também foi entrega apenas de jun - dez 2017).
Ou há outro caminho?
Att