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Intimação por omissão

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 09:03

Bom dia
A empresa que trabalho recebeu uma Intimação por Omissão, alegaram que não entregamos a ECF 2017. Verifiquei que entregamos, possuo o comprovante.
Creio que o erro está que a empresa foi aberta no dia 25/05/2017 e a ECF o período é do dia 01/06/2017 - 31/12/2017.
Na ECF o campo "INDICADOR DO INÍCIO DO PERÍODO" já está como "1".

Gostaria de saber como procedo neste caso: apenas respondo a intimação ou devo retificar a ECF? Lembrando que se eu for retificar a ECF, terei que retificar a ECD (a ECD também foi entrega apenas de jun - dez 2017).

Ou  há outro caminho?

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 14:03

Antonio,
Para sanar a exigência, somente entregando a ECF, com abrangência correta do período inicial.
Você terá um problema, que é a retificação da ECD pertinente, já que o prazo para tal já expirou.

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 14:22

Boa tarde,
Então eu teria que retificar a ECD, criando  a do mês de maio /2017 (01/05/2017  a 31/05/2017), pois a primeira ecd que tenho de 2017 é do mês de junho.
Aí depois que estiver ecd tudo certo, retifico a ECF colocando o período 01/05/2017 a 31/12/2017?
Mesmo que a empresa foi criada no dia 25/05, devo fazer pelo início do mês 01/05 ?

att

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