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DEPRECIAÇÃO SOMA DOS DIGITOS

Rafael Prestes dos Santos

Rafael Prestes dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 15:55

Boa tarde.

Prezados (a), a empresa pode aplicar método soma dos dígitos para os bens que já estão em depreciação?
Esse método, deve ser aplicado para todos os bens ou a empresa pode escolher uma determinada família de bens e aplicar o método.
Ou esse método só pode ser aplicado para bens com 10 anos de depreciação conforme tabela da receita federal?

Desde de já agradeço.
Atenciosamente,
Rafael Prestes.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 15:47

Rafael, 

A 1a resposta é sim. A entidade pode mudar o método de depreciação e há casos em que ela deve (obrigatoriamente) mudar na forma do disposto no item 61 do Pronunciamento Técnico CPC 27. Na forma do item 62 do referido Pronunciamento, vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Nenhuma norma no CPC 27 impõe a adoção de um único método de depreciação: logo, a escolha fica a cargo da entidade que tem liberdade de escolha.

As normas fiscais não afetam as taxas de vida útil determinadas de acordo com as normas contábeis. Uma taxa fiscal de 10% ao ano prevalece para cálculo dos tributos independentemente da taxa contábil adotada, que pode ser maior ou menor e os ajustes são feitos no e-lalur (contribuintes do lucro real) .

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