Marcelo Soares da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente InformáticaBoa tarde, caros colegas.
Estou precisando de uma orientação quanto aos registros referentes a um parcelamento que foi feito em uma unidade gestora do município onde trabalho neste ano de 2021.
O período do parcelamento é referente as competências Janeiro/2019 a Dezembro/2020
Sendo que, as competências de Janeiro a Setembro/2019 estão empenhadas e liquidadas em nosso sistema contábil. E as competências de Setembro/2019 a Dezembro/2020 não foram empenhadas e liquidadas, ou seja, não constam no sistema contábil.
A dificuldade está em como proceder os registros referentes ao período de Janeiro a Setembro/2019 que foram empenhados e liquidados e estão em restos a pagar processados.
Será possível cancelar esses RESTOS A A PAGAR e justificar em um processo que os mesmos originaram um parcelamento de débitos?
Esse processo deverá passar pelo setor jurídico e controle interno?
Além do exposto acima, já pagarmos 2 parcelas que na verdade foram empenhadas e liquidadas originando duplicidade nos aspectos orçamentários e patrimoniais considerando que se referem ao período de Janeiro a Setembro/2019 (PERÍODO EM QUE HOUVE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO).
Desde já, agradeço a atenção.