Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)uma empresa lucro presumido onde a apuração do IR e CS é trimestral, e a apuração do resultado é anual(zeramento das contas de resultado).
na ECD o fechamento(apuração do resultado) é feita em 31/12.
na ECF a apuração do ir e cs é trimestral
ao validar a ECF da erro, pois o ativo não bate com o passivo, e a diferença é exatamente o resultado do trimestre(lucro ou prejuízo).
temos a opção de acertar diretamente no PVA registro K155, e de erro passa para advertência.
mas qual procedimento correto que atenda a legislação contábil e a legislação do SPED (ECD e ECF).
1 – é manter contabilmente o encerramento anual e acertar o PVA da ECF reg k155
OU
2 – fazer o fechamento contábil (zeramento das contas de resultado) por trimestre e informando na ECD e ECF ?