x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.285

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 00:40

uma empresa lucro presumido onde a apuração do IR e CS é trimestral, e a apuração do resultado é anual(zeramento das contas de resultado).
na ECD o fechamento(apuração do resultado) é feita em 31/12.
na ECF a apuração do ir e cs é trimestral
ao validar a ECF da erro, pois o ativo não bate com o passivo, e a diferença é exatamente o resultado do trimestre(lucro ou prejuízo).
temos a opção de acertar diretamente no PVA registro K155, e de erro passa para advertência.
mas qual procedimento correto que atenda a legislação contábil e a legislação do SPED (ECD e ECF).
1 – é manter contabilmente o encerramento anual e acertar o PVA da ECF reg k155
OU
2 – fazer o fechamento contábil (zeramento das contas de resultado) por trimestre e informando na ECD e ECF ?

SOLANGE MARTINECHEN SILVA

Solange Martinechen Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 15:00

Boa tarde colegas,

Estou com a seguinte situação:

" Esta escrituração foi criada/importada utilizando uma estrutura não mais aceita . Você não poderá transmiti-la a menos que ela seja exportada, ajustada e importada novamente."

A escritura baixei do Receita BX, pois foi enviada por outra contabilidade.

Alguém sabe me dizer como faço para ajustar ela?

Desde já agradeço.

Liudmartine Assessoria Contábil
41 - 3327.9861 - 98450.1515
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade