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Mudança de Tributação de um ano para outro (ECD e ECF)

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 07:50

Bom dia!
Jose, a ECD foi entregue como situação do período normal e fui me atentar a isso agora, você acha que devo retificar e informar início de obrigatoriedade? Ou faço isso apenas na ECF?

Leomar Araujo

Leomar Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 15:31

Boa tarde colegas, aproveitando a oportunidade, tenho um caso parecido, porém o meu foi exclusão do Simples por excesso de receita, daí na correria acabei selecionando como: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano) na hora da entrega da ECD ao invés de 4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário, só agora que percebi. A empresa foi excluída do simples no mês 08/2020, e também verifiquei que que algumas receitas do mês 12/2020 não haviam sido integradas pelo fiscal ao contábil. Daí a dúvida se eu deveria substituir a ECD ou se deveria deixar como tá, enviar a ECF selecionado o indicador correto, e fazendo lançamentos extemporâneos referente as receitas e tributos não contabilizados? 

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