Boa tarde colegas, aproveitando a oportunidade, tenho um caso parecido, porém o meu foi exclusão do Simples por excesso de receita, daí na correria acabei selecionando como: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano) na hora da entrega da ECD ao invés de 4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário, só agora que percebi. A empresa foi excluída do simples no mês 08/2020, e também verifiquei que que algumas receitas do mês 12/2020 não haviam sido integradas pelo fiscal ao contábil. Daí a dúvida se eu deveria substituir a ECD ou se deveria deixar como tá, enviar a ECF selecionado o indicador correto, e fazendo lançamentos extemporâneos referente as receitas e tributos não contabilizados?