
Mayara Ferreira Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Boa tarde, estou com um erro no Sped Contribuição onde não sei como resolver.
"Campo não pode ser preenchido para escrituração de operações com incidência n o regime não cumulativo, total ou parcial e para escrituração de operações das Pessoas jurídicas referidas no 6° 8° e 9° art. 3° da Lei n°9.718, de 1988."
Alguém sabe me ajudar? De que forma resolvo este erro?
URGENTE.