
Sara
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
No mês de agosto após fazer um levantamento foi identificado que havia sido recolhido a menor os impostos de pis e cofins. Retificamos todos os Speds e DCTF´s referentes a este periodo e solicitamos o parcelamento desses valores em 2 processos, um ref. a 2018 e 2019 e outro ref. a 2020 e 2021. A 1ª parcela foi recolhida mediante DARF automático gerado pel RFB, e as demais parcelas serão em débito automático. Minha dúvida é se devo declarar esses parcelamentos na DCTF de 08/21. Caso positivo de qual forma.
Agradeço desde já.