Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 324

DCTF X PARCELAMENTO

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 17:19

Boa Tarde,

No mês de agosto após fazer um levantamento foi identificado que havia sido recolhido a menor os impostos de pis e cofins. Retificamos todos os Speds e DCTF´s referentes a este periodo e solicitamos o parcelamento desses  valores em 2 processos, um ref. a 2018 e 2019 e outro ref. a 2020 e 2021. A 1ª parcela foi recolhida mediante DARF automático gerado pel RFB, e as demais parcelas serão em débito automático.  Minha dúvida é se devo declarar esses parcelamentos na DCTF de 08/21. Caso positivo de qual forma.

Agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 16:17

Karen,
O DARF não, mas o processo do parcelamento sim.

DARF DE PARCELAMENTO NÃO É DECLARADO EM DCTF.
Sara,
Então não precisa preencher a ficha de parcelamento.
Boa Tarde, não o parcelamento refere-se a 2018, 2019,2020 e de jan à jun 2021.
Minha dúvida, é se devo incluir esse parcelamento na dctf.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.