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Ativo Imobilizado

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 14:41

Boa tarde a todos!

Eu gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Um máquina está registrada na contabilidade de uma empresa pelo custo de R$ 10.000,00 e a sua depreciação acumulada já chegou aos R$ 10.000,00 a máquina continua na empresa. PERGUNTO ESSES VALOR DEVEM SER DEMONSTRADOS NORMALMENTE NO BALANÇO PATRIMONIAL? OU TEM QUE SER BAIXADO?

João Neto

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 15:31

O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado ter atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (caso o bem tenha sido adquirido até essa data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.


A baixa contábil somente poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, embora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.



Lembra-se, ainda, que apesar de permanecerem registrados no Ativo Imobilizado, os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do seu custo de aquisição não devem mais ser objeto de depreciação.



Normalmente, a baixa física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua alienação, ainda que como sucata, hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil para comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil. Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável.



(Art. 305, § 3º, do RIR/1999 e PN CST nº 146/1975)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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