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Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Gostaria de saber como seria feito o pagamento do imposto retroativo neste caso, na escolha do desenquadramento por excesso de faturamento.
Seria usado as movimentações bancárias como comprovante do que foi faturado em cada mês desde janeiro?
Ou como seria? Por conta eu informo exatamente quanto faturei cada um dos meses e tudo mais?
Tenho essa dúvida, já que MEI acaba sendo isento de emitir NF para pessoa física, que é meu caso.