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ECF SEM MOVIMENTO

DJ CONTABIL

Dj Contabil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 08:49

Oi, alguém poderia me ajude nesta questão. 
A empresa recebeu uma infração cobrando a ECF - Ano 2016/Exercício 2015. Porem a mesma não teve movimento contábil neste período.
Tem como enviar a ECF sem movimento ou posso entregar a DSPJ 2016, declarando a Inatividade? 

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 09:21

Bom dia, esta também é minha duvida! 
Tenho três clientes  que a Receita está cobrando ECF 2016, porém estas empresas estão em INATIVIDADE, minha pergunta é ; mesmo com a INATIVA elas estão obrigadas a entregarem ?

Desde já agradeço!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 09:27

Se está Inativa, entrega a DCTF marcando a opção Inativa que dai, a ECF cai do sistema, mas se a DCTF foi entregue e não foi marcado como Inativa, tem de entregar a ECF sem valores

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 10:14

@Jaqueline

Então isso pode bem ser erro no sistema da RFB, uma vez que houve mudança nessa época. Caso você não precise de CND, deixe assim, que em 5 anos isso deve cair do sistema.

Cláudio Antônio da Silva
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DJ CONTABIL

Dj Contabil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 10:02

@Cláudio, obrigada pela Resposta. 
Fiz a ECF zerada, porem dá erre no Registro C040, que é onde importa a ECD. Porem a empresa não tem ECD informada no período e não esta sendo cobrada. 

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 12:44

Bom dia a todos.

Me tirem uma duvida, apareceu uma empresa para que regularizássemos, na qual pedia para entregar DCTF e ECF 2016, porem a empresa está em inatividade, entreguei a DCTF como inativa e o cliente pagou a multa, entregamos a ECF, mas não sai nenhuma multa,. alguém sabe me informar como emito essa multa e qual o valor ?

Muito obrigada 

DJ CONTABIL

Dj Contabil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 16:01

Segue o que consta no manual. SPEDsped.rfb.gov.br

Art. 8º-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
§ 2º A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:
I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30 (trinta) dias após o prazo;
II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo;
III - à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
IV - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.
(...) § 4º Quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
§ 5º Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, aplica-se o disposto no art. 47 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, à pessoa jurídica que não escriturar o livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o da presente Lei de acordo com as disposições da legislação tributária.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 12:37

amigos, uma cliente abriu a empresa em novembro 2019, mas por atraso na inscrição municipal, so entrou no Simples em 2020. Agora a Receita está cobrando dctf , sped contribuições e ecf de 2019. A empresa em 2019 nao teve movimento algum. Necessito entregar todas as declarações, e terá multa sobre elas?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 16:29

Boa tarde,

É o caso da Malha Fiscal PJ?

Meu cliente entregou ECF sem movimento, Receita Federal recebeu informações do e-financeira, onde foi identificado movimentação financeira (já descontado transferência de mesma titularidade, resgate de investimentos, empréstimos).

E a receita orienta retificar a ECF caso necessário, sem incidência de multa punitiva.

Estou a disposição,

Eder Nascimento - @Oculto

Noelia guilhem

Noelia Guilhem

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 20:03

boa noite, tenho uma duvida uma empresa estava inativa desde 2008, e foi ativado em 2022 mas permaneceu sem movimento, devo enviar ecf refente a 2022 apenas certo? e estou na duvida se coloco Regular (Início no primeiro dia do ano) ouAbertura (início de atividades no ano calendário). 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 08:09

Noelia, se não fez dos anos anteriores, consta como pendente na RFB, se você não necessita de CND, faz apenas a de 2022, como regular, primeiro dia do ano.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Noelia guilhem

Noelia Guilhem

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 09:20

Cláudio Antônio da Silva, entendi muito obrigada ! mas pensei em uma outra opção para não precisar enviar ecd efc que seria enviar DCTF como inativa em vez de sem movimento 01/2022, mas minha duvida agora é que o cnpj esta ativa desde 012022 ou isso não interfere? já conferi no ecac se houve movimentação e não.  posso enviar como inativa dctf nesse caso?

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