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ECF SEM MOVIMENTO

DJ CONTABIL

Dj Contabil

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 08:49

Oi, alguém poderia me ajude nesta questão. 
A empresa recebeu uma infração cobrando a ECF - Ano 2016/Exercício 2015. Porem a mesma não teve movimento contábil neste período.
Tem como enviar a ECF sem movimento ou posso entregar a DSPJ 2016, declarando a Inatividade? 

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 09:21

Bom dia, esta também é minha duvida! 
Tenho três clientes  que a Receita está cobrando ECF 2016, porém estas empresas estão em INATIVIDADE, minha pergunta é ; mesmo com a INATIVA elas estão obrigadas a entregarem ?

Desde já agradeço!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 09:27

Se está Inativa, entrega a DCTF marcando a opção Inativa que dai, a ECF cai do sistema, mas se a DCTF foi entregue e não foi marcado como Inativa, tem de entregar a ECF sem valores

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 10:14

@Jaqueline

Então isso pode bem ser erro no sistema da RFB, uma vez que houve mudança nessa época. Caso você não precise de CND, deixe assim, que em 5 anos isso deve cair do sistema.

Cláudio Antônio da Silva
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DJ CONTABIL

Dj Contabil

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 10:02

@Cláudio, obrigada pela Resposta. 
Fiz a ECF zerada, porem dá erre no Registro C040, que é onde importa a ECD. Porem a empresa não tem ECD informada no período e não esta sendo cobrada. 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 10:09

Veja se tem alguma opção de "não importar" da ECD

Cláudio Antônio da Silva
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Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 12:44

Bom dia a todos.

Me tirem uma duvida, apareceu uma empresa para que regularizássemos, na qual pedia para entregar DCTF e ECF 2016, porem a empresa está em inatividade, entreguei a DCTF como inativa e o cliente pagou a multa, entregamos a ECF, mas não sai nenhuma multa,. alguém sabe me informar como emito essa multa e qual o valor ?

Muito obrigada 

DJ CONTABIL

Dj Contabil

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 16:01

Segue o que consta no manual. SPED.  sped.rfb.gov.br

Art. 8º-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e
§ 2º A multa de que trata o inciso I do caput será reduzida:
I - em 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30 (trinta) dias após o prazo;
II - em 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo;
III - à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
IV - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.
(...) § 4º Quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
§ 5º Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, aplica-se o disposto no art. 47 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, à pessoa jurídica que não escriturar o livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o da presente Lei de acordo com as disposições da legislação tributária.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 12:37

amigos, uma cliente abriu a empresa em novembro 2019, mas por atraso na inscrição municipal, so entrou no Simples em 2020. Agora a Receita está cobrando dctf , sped contribuições e ecf de 2019. A empresa em 2019 nao teve movimento algum. Necessito entregar todas as declarações, e terá multa sobre elas?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 16:29

Boa tarde,

É o caso da Malha Fiscal PJ?

Meu cliente entregou ECF sem movimento, Receita Federal recebeu informações do e-financeira, onde foi identificado movimentação financeira (já descontado transferência de mesma titularidade, resgate de investimentos, empréstimos).

E a receita orienta retificar a ECF caso necessário, sem incidência de multa punitiva.

Estou a disposição,

Eder Nascimento - @Oculto

Noelia guilhem

Noelia Guilhem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 43 semanas Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 20:03

boa noite, tenho uma duvida uma empresa estava inativa desde 2008, e foi ativado em 2022 mas permaneceu sem movimento, devo enviar ecf refente a 2022 apenas certo? e estou na duvida se coloco Regular (Início no primeiro dia do ano) ouAbertura (início de atividades no ano calendário). 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 43 semanas Terça-Feira | 27 junho 2023 | 08:09

Noelia, se não fez dos anos anteriores, consta como pendente na RFB, se você não necessita de CND, faz apenas a de 2022, como regular, primeiro dia do ano.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Noelia guilhem

Noelia Guilhem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 27 junho 2023 | 09:20

Cláudio Antônio da Silva, entendi muito obrigada ! mas pensei em uma outra opção para não precisar enviar ecd efc que seria enviar DCTF como inativa em vez de sem movimento 01/2022, mas minha duvida agora é que o cnpj esta ativa desde 012022 ou isso não interfere? já conferi no ecac se houve movimentação e não.  posso enviar como inativa dctf nesse caso?

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