x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 294

Desenquadramento MEI - Ultrapassou o limite do faturamento 2020

Elisabeth G. Almeida

Elisabeth G. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 11:46

Estou precisando de uma ajuda colegas contadores. Estou com um cliente MEI que não entregou a DASN 2020, e desde o ano passado já ultrapassou o limite do faturamento, pois, por mês tira notas de serviço superior a 40 mil.
Preciso saber como proceder para desenquadrar?
- Transmitir a declaração do ano passado com o faturamento
- Pedir o desenquadramento no portal do SIMEI e formalizar junto a JUCEMAT a constituição da empresa mudando a natureza juridica. (Alem de como optar pelo Simples Nacional)
- A pessoa física terá que declarar o imposto de renda relativo ao faturamento do ano passado.
* Quais as sanções que esse empresário vai sofrer em relação a falta destas informações no período certo.

Como uma empresa optante pelo Simples Nacional, quais as obrigações mensais que ele deverá de prestar.

Costumo trabalhar somente com MEI, mas apareceu esse caso diferente e não sei como proceder.

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 17:00

depois de emitir as declarações e consultar os debitos existentes antes do desenquadramento, você faz a solicitação de optante pelo simples pelo portal,  o valor do imposto do simples  mensal vai de acordo com  o faturamento 

Elisabeth G. Almeida

Elisabeth G. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 13:15

Como assim consultar os débitos?
1. Faço a transmissão normal da Declaração do ano passado com o faturamento, pois, após a transmissão o sistema vai liberar para pagar os DAS 2021.
2. Depois vou no site do simples e peço para enquadrar no simples nacional. Feito isso solicito o desenquadramento do MEI. E o mesmo ira pagar desde o ano passado ate agora o valor em cima do faturamento obtido? O próprio sistema vai gerar o valor a ser pago? Me ajude please? E ele tera que declarar o imposto de renda? ?

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 14:02

ELISABETH...
1o. Você vai entrar lá no portal do simples na aba do SEMEI e fazer o desenquadramento do MEI.
Como você mesma disse ele ultrapassou os 81mil anuais em mais de 20% nesse caso tem que desenquadrar retroativo a Janeiro/2020.

2o. Após o desenquadrameto do MEI finalizado ela ( a empresa)  vai automaticamente para o SIMPLES NACIONAL, ai sim você vai gerar mensalmente o PGDAS já como simples de de Janeiro até Dezembro 2020, e depois dos PGDAS gerados que você vai poder entregar a DEFIS referente a 2020 já do SIMPLES.

3o. Depois do desenquadramento do MEI para o SIMPLES vc já pode entrar com a alteração na JUNTA COMERCIAL do teu estado para alterar a razão social  da empresa.

4o. Sim o próprio site do PGDAS  já gera os valores a pagar, bastando você informar o faturamento no campo correto dependendo da atividade da empresa.

* Observe se o MEI ultrapassou mesmo os 81mil anuais, caso não o desenquadramento é só para Janeiro/2021.

Se precisar estamos a disposição abraços.

Elisabeth G. Almeida

Elisabeth G. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 12:14

Adilson muitíssimo esclarecedor. 
Alem de pagar  sobre o faturamento apos, fazer esse procedimento, terei que declarar o imposto de renda caso o mesmo tenha ultrapassado acima de 20% o faturamento em 2020? Me ajudou muito com a sua resposta

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.