Ivan
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOlá, boa tarde. Sou novo no fórum.
Tenho uma empresa de Ecommerce que atualmente é MEI. Ainda este mês ultrapassei o limite de 81.000,00 de faturamento e preciso correr com meu desenquadramento pois estou próximo de exceder os 20% de limite.
Tenho aqui algumas dúvidas:
1. Li que o desenquadramento só passa a valer a partir de 01/22, caso eu solicite agora. Porém, o que acontece se eu exceder os 20% de limite após a solicitação de desenquadramento, ou seja, antes de terminar esse ano? Meu desenquadramento por opção será desconsiderado e eu precisarei para o retroativo desde Janeiro deste ano? Ou após solicitar o desenquadramento eu posso faturar como ME até o fim do ano?
2. Após a solicitação do desenquadramento, tenho que começar a pagar os impostos como ME ou só passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte?
Obrigado!