Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sendo um pouco objetivo e não abrangendo o assunto como um todo, dentro do assunto proposto, no que diz respeito ao tempo de contribuição para o homem que após a reforma da previdência passou a ser exigido um tempo mínimo de 20 anos, para aqueles que se filiaram após a EC 123/2019... minha pergunta seria a seguinte: para aqueles (homens) que já eram contribuintes antes da reforma da previdência, independentemente do tempo que tinham contribuição, considerasse o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, conforme a legislação que constava anteriormente (idade 65 e 15 anos de contribuição?