
Sandi Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Alguém poderia me ajudar como devo proceder nesse caso, no ano de 2018 , no mês 08/2018 a empresa não teve movimento e no portal da receita consta ausência desta DCTF, ao transmitir, da a seguinte mensagem; ERRO! Validador DCTF, a partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declaras estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluídas do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar critério de reconhecimento das variações monetárias. só é possível entregar DCTF normal sem débitos se existir declaração ativa com Débitos no mês anterior.
Desde já agradeço!!!!