Prezada Kátia, bom dia!
Recomendo que analise o Estatuto e verifique se nele não há uma cláusula quanto a destinação do Patrimônio Social da Entidade em caso de encerramento.
Em hipótese alguma eu faria essa transferência diretamente ao Presidente, principalmente se tal valor foi reconhecido como Receita na ocasião.
Vale lembrar também o que diz a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil, em seu Capítulo II - DAS ASSOCIAÇÕES, Artigo 61:
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
LEI 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002