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Entidade sem fins lucrativos

katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 10:14

Bom Dia
Tenho um cliente, uma Associação sem fins lucrativos, ela possui uma Aplicação com um valor aplicado, mas a Associação será encerrada.
Como podemos fazer para retirar esse valor da Aplicação legalmente e transferir para o Presidente, pois no caso foi o próprio quem depositou esse valor na Aplicação?

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 11:10

Prezada Kátia, bom dia!

Recomendo que analise o Estatuto e verifique se nele não há uma cláusula quanto a destinação do Patrimônio Social da Entidade em caso de encerramento.
Em hipótese alguma eu faria essa transferência diretamente ao Presidente, principalmente se tal valor foi reconhecido como Receita na ocasião.

Vale lembrar também o que diz a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil, em seu Capítulo II - DAS ASSOCIAÇÕES, Artigo 61:

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
LEI 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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