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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contabilização Vale refeição e Plano de Saude

Afonso henrique ubaldo de souza

Afonso Henrique Ubaldo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 14:34

Boa tarde meus caros,

Na empresa onde eu trabalho, somos duas empresas do mesmo grupo.

O vale refeição e o plano de saúde suas respectivas nfs sao geradas contra a empresa A, mas sao pagas pela empresa B. ( essa pratica ira mudar no próximo mês)

Minha duvida é de como faço o lançamento contábil na empresa B?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 14:45

Afonso,

Em princípio é necessário observar o princípio da entidade e da autonomia das pessoas jurídicas. Logo, não admissível a "confusão patrimonial" com a mistura de fatos contábeis. Por esse ponto de vista, o normal é que A faça o ressarcimento em favor de B da parte que lhe cabe nas despesas. Assim, a empresa B deve contabilizar a parte que lhe cabe como despesa e criar um "contas a receber" correspondente ao que irá receber de A. Por outro lado, a empresa A deve contabilizar a despesa que lhe cabe e constituir um passivo a pagar à empresa B. 
Portanto, eu estou pressupondo que vai haver o reembolso por parte de A; se não houver reembolso, o valor integral da despesa é registrado por B. Se B for contribuinte do lucro real e assumir a despesa da A não poderá deduzir essa parcela na determinação do lucro real base de CSLL.   

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