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Malha Fiscal Advogado

Tallyta da silva alcantara

Tallyta da Silva Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 18:15

Boa tarde! Caros colegas por gentileza gostaria de saber se alguém poderia me orientar em uma questão. Fiz a declaração de imposto de renda de um cliente que é advogado e ele recebe via RPV.  Sendo assim a caixa econômica federal mandou pra ele no demonstrativo de IR 2020/2021 com os valores informados no campo rendimento tributável recebidos de PJ com o respectivo Imposto de renda retido, porém a prestação de serviço do meu cliente começou por exemplo em 12/2019 e o RPV foi recebido em 03/2020, então ao meu entender o rendimento deveria ser lançado no RRA e assim eu fiz, porém o cliente caiu em malha fiscal.  O meu entendimento foi correto ? Se eu apresentar os processos com os contratos assinados dos clientes acredita que a Receita pode comprovar a informação?

Desde já agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 16 outubro 2021 | 15:35

Precisa analisar qual a exigência/inconsistência na malha fiscal e como constou no comprovante de rendimentos pagos da CEF.
À princípio, o seu entendimento parece o correto.

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