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A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 16:03

boa tarde a todos,

1-ainda continua a obrigatoriedade do cadastro (CPOM) para empresas de contabilidade quando prestar serviços para tomadores do município de São Paulo?

2-caso ainda haja, ainda tem que mandar aquela lista de documentos e fotos para este cadastro? a Prefeitura de SP não tem acesso a estes documentos pela JUCESP?

3-e esta cobrança de ISS no caso de não ter cadastro, não é BITRIBUTAÇÃO?

aguardo retorno dos colegas

abs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 16:48

Sim
Sim
Sim
O STF julgou o CPOM, em repercussão geral, inconstitucional. A sentença já transitou em julgado, mas o Município de São Paulo ainda não se manifestou à respeito. Também estamos aguardando.

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