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EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA DE DEVOLUÇÃO DE VENDAS

Raquel Ângela Alves de Sousa

Raquel Ângela Alves de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 17:51

Olá... A empresa realizou uma venda, com a devida emissão de nota fiscal eletrônica, porém, o cliente apresentou um problema junto a Sefaz da sua UF e ficou como "não habilitado", com isso, o mesmo fez a recusa da nota fiscal pelo portal da nota fiscal eletrônica, mas agora nós não conseguimos emitir a nota fiscal de devolução de venda (pra dá entrada novamente no estoque e para o trânsito de volta do produto) pois aparece a rejeição "IE do Destinatário não está ativa na UF". Há alguma alternativa/solução para essa situação?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 11:52

Bom dia, Raquel; 

Neste caso, como já houve a manifestação do destinatário, é possível utilizar-se da operação de "Mercadoria não Entregue". A operação utiliza-se, pelo menos em SP dos seguintes procedimentos:

Natureza da operação: Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
CFOP: 1.201, 1.202.
Campo destinatário/remetente: com os dados do próprio estabelecimento emissor da nota recusada.
Informações complementares: indicar os dados da nota fiscal original e artigos 136, I, “e”, § 3º, item 2, e 453, I do RICMS-SP.

Lembrando que em caso de impostos, destacar os mesmos para anulação da operação. 

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