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Intimação para entrega de EDF Contribuição retroativa

Alexandre Dresch

Alexandre Dresch

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 14:58

Pessoal recebi a seguinte intimação: Pela presente mensagem, fica o contribuinte INTIMADO a entregar, no prazo de 30 dias, as declarações a seguir discriminadas:Lista das declarações não entregues EFD CONTR MENSAL 2016 FEV ABR JUL SET OUT DEZ Para entregar as declarações listadas, utilize os programas disponíveis no site da Receita Federal na Internet.

Verifiquei que esses meses foram meses sem receita, por isso não deve constar as declarações, como devo proceder para regularizar isso, tem algum passo a passo, com o programa que devo utilizar???  

valeria ferreira dos santos

Valeria Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 13:19

Alexandre, boa tarde.

Deve ser entregue a EFD Contribuições referente o mês 12/2016 informando os meses que ficaram sem movimento, utilizando o próprio pva.
Base legal: IN 1252/12, §§ 7º e 8º do artigo 5º.







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