
Letícia Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia equipe, sou nova aqui, precisando de ajuda, porque nosso escritório contábil não nos da segurança nas informações.
Temos na empresa prestadores de serviço no enquadramento MEI e alguns são isentos. Os que não são isentos se aplicam o diferimento.
O escritório me informou que as notas de remessa para industrialização para este caso, devem ser emitidas com imposto interno aqui do RS (17,5%).
Gostaria de uma ajuda se esta orientação procede.
Desde já agradeço!