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Nota Fiscal de Remessa para Industrialização - MEI ISENTO

Letícia Souza

Letícia Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 09:18

Bom dia equipe, sou nova aqui, precisando de ajuda, porque nosso escritório contábil não nos da segurança nas informações.
Temos na empresa prestadores de serviço no enquadramento MEI e alguns são isentos. Os que não são isentos se aplicam o diferimento.
O escritório me informou que as notas de remessa para industrialização para este caso, devem ser emitidas com imposto interno aqui do RS (17,5%).
Gostaria de uma ajuda se esta orientação procede. 

Desde já agradeço!

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